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Fabrício Caivano
Bebedouro (SP)
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Fabrício Caivano
Comentário ·
há 7 anos
Saiba como solicitar a revisão do saldo do FGTS
Perfil Removido
·
há 7 anos
Boa tarde Dr. Evilasio.
Essa semana tomei improcedência com base em:
1. Súmula 252, STJ.
2. Súmula 459, STJ.
3. REsp 1.614.874/SC, Rel. MIn. Benedito Gonçalves, j. 11/04/2018.
O argumento da r. sentença foi o e que "a exemplo do que ocorre com os benefícios previdenciários, é defeso ao Juiz substituir os indexadores escolhidos pelo legislador para a atualização do FGTS, por outros que o cidadão considera mais adequados, seja o INPC, IPCA ou quaisquer outros diversos dos legalmente previstos. Agindo assim, estaria o Judiciário usurpando função que a
Constituição
reservou ao legislador, em afronta ao princípio constitucional da tripartição dos Poderes. Assim, não há como acolher o argumento de que os índices aplicados pela CEF para a remuneração das contas fundiárias estão em dissonância com os dispositivos legais previstos nas Leis nºs
8.036
/90 e
8.177
/91, eis que foi corretamente cumprido o disposto nos diplomas legais em comento, descabendo cogitar-se em diferenças devidas no período vindicado. Feitas tais considerações, não vislumbro qualquer inconstitucionalidade dos artigos
13
e
17
da Lei n
8.036
/90, eis que ausentes vícios materiais, estando referidos dispositivos em total compatibilidade com o artigo 2º da mesma lei".
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 37 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDICACAO, PELO DEVEDOR, A PENHORA, DE BEM JA PENHORADO EM OUTRA EXECUÇÃO. IMPUGNADO O BEM INDICADO A PENHORA, POR JA SER OBJETO DE CONSTRICAO JUDICIAL EM OUTRO FEI...
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